Mandado de Segurança no STJ: Entenda um Caso de Processo Disciplinar

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Introdução:

O Mandado de Segurança (MS) é uma medida judicial que visa proteger direitos líquidos e certos, ameaçados ou violados por ato ilegal ou abuso de poder. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um MS recente envolveu um servidor público federal e um processo disciplinar. Vamos analisar as principais questões e decisões desse caso.

Detalhes do Caso:

  • Número do Processo: MS 27896 / DF
  • Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA
  • Órgão Julgador: S1 – PRIMEIRA SEÇÃO
  • Data do Julgamento: 09/08/2023
  • Data da Publicação/Fonte: DJe 15/08/2023

Resumo do Caso:

O caso envolveu um servidor público federal que enfrentou um processo disciplinar que poderia levar à sua demissão. O servidor alegou suspeição da comissão processante que conduzia o caso, porém, essa alegação foi considerada abstrata e não foi acompanhada de prova documental robusta e convincente. Consequentemente, a solicitação de suspeição foi rejeitada.

Além disso, o servidor mencionou o arquivamento de um inquérito policial relacionado aos mesmos fatos do processo disciplinar. No entanto, o tribunal considerou que o arquivamento do inquérito policial não tinha relevância no âmbito administrativo, uma vez que as instâncias penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si. O arquivamento do inquérito não afetou o processo disciplinar.

A tese do servidor de que a aplicação da pena de demissão pela autoridade administrativa era impossível foi rejeitada com base na jurisprudência consolidada do STJ. O tribunal referenciou a Súmula 651, que estabelece que “Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.”

Além disso, a sanção de demissão não foi considerada desproporcional, seguindo a Súmula 650 do STJ, que estabelece que “A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei n. 8.112/1990.”

Conclusão:

Neste caso específico, o Mandado de Segurança foi denegado, ou seja, a ordem solicitada pelo servidor público não foi concedida. O tribunal considerou que as alegações do servidor não justificavam a concessão da ordem e que a decisão administrativa estava em conformidade com a lei e a jurisprudência.

Esse caso destaca a importância de entender as nuances do processo disciplinar e a relação entre as instâncias penal, civil e administrativa no sistema judiciário brasileiro.

Referências Legais:

  • Súmula 650 do STJ
  • Súmula 651 do STJ
  • Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União)

Jurisprudência Citada:

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