Participação de Empresas em Fusão, Cisão ou Incorporação em Licitações: Acórdão 1697/2023 TCU/Plenário

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Introdução:

A participação de empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação em licitações é um tema de interesse no âmbito da Administração Pública. O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu o Acórdão 1697/2023 TCU/Plenário para esclarecer as condições sob as quais essas empresas podem participar de licitações. Neste artigo, exploraremos as principais conclusões e determinações contidas neste acórdão.

Contexto:

O caso que levou ao Acórdão 1697/2023 do TCU envolveu o Pregão Eletrônico 121/2022 realizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para a contratação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar. A representação feita ao TCU questionou a vedação no edital à participação de empresas em recuperação judicial ou em processo de fusão, cisão ou incorporação.

Decisão do TCU:

O Acórdão 1697/2023 TCU/Plenário esclareceu que, desde que haja previsão no edital, é possível a participação em licitações de empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação. O TCU destacou que a administração contratante tem o poder discricionário de restringir a participação de empresas nessas situações, desde que isso seja previsto nas regras do edital.

No entanto, o TCU ressaltou que, de acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), apenas a “alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato” é uma circunstância que pode levar à extinção do contrato. Portanto, a administração não pode mais impedir a participação de empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação, mas essas empresas devem comprovar a capacidade econômico-financeira de concluir o contrato.

O tribunal também enfatizou que essa determinação não afetou a competitividade do certame e que houve uma redução nos preços oferecidos pela SES/DF para os mesmos serviços.

Conclusão:

O Acórdão 1697/2023 TCU/Plenário esclareceu as condições sob as quais empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação podem participar de licitações. A decisão do TCU enfatiza a importância de seguir as regras estabelecidas nos editais de licitação e se adaptar às mudanças na legislação de licitações.

Além disso, a decisão destaca o papel do TCU na garantia da legalidade e transparência nos processos de contratação governamental e na interpretação da legislação de licitações em vigor.

Em resumo, o Acórdão 1697/2023 TCU/Plenário esclareceu a possibilidade de participação de empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação em licitações, desde que as condições estabelecidas no edital sejam cumpridas. Isso reflete a adaptação da legislação de licitações às mudanças na estrutura empresarial e visa manter a competitividade e a eficiência nos processos de contratação pública.

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