Reajuste Contratual em Licitações: Acórdão 1587/2023 TCU/Plenário

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Introdução:

O reajuste contratual é um aspecto importante dos contratos administrativos em licitações. A determinação da data a partir da qual o contrato deve ser reajustado é fundamental para garantir a transparência e a conformidade com a lei. O Acórdão 1587/2023 TCU/Plenário abordou essa questão em detalhes, oferecendo orientações valiosas para licitantes e a Administração Pública.

Contexto:

O caso que levou ao Acórdão 1587/2023 do Tribunal de Contas da União envolveu um contrato de obras de requalificação em uma importante avenida do Rio de Janeiro, celebrado com recursos federais. O contrato continha uma cláusula de reajuste que previa o início do período de reajuste a partir da data da assinatura do contrato. No entanto, essa cláusula foi questionada por não estar em conformidade com a lei e a jurisprudência do TCU.

Decisão do TCU:

O Acórdão 1587/2023 TCU/Plenário destacou que é irregular reajustar um contrato com base na data da assinatura do contrato. O marco a partir do qual se deve calcular o período para aplicação de índices de reajustamento é a data da apresentação da proposta ou a data do orçamento a que a proposta se refere, de acordo com o que está previsto no edital (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993) ou a data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O relatório de auditoria identificou a irregularidade na cláusula contratual que estabeleceu a data de assinatura do contrato como o marco inicial para o reajuste. Essa desconformidade contrariou o artigo 40 da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU, que estabelece que os contratos devem ser reajustados a partir da data limite para apresentação das propostas ou da data do orçamento estimativo da licitação.

Apesar da irregularidade, a auditoria concluiu que a medida não afetou negativamente o resultado da licitação, e houve uma repactuação do contrato para recompor o equilíbrio econômico-financeiro, preservando as condições efetivas da proposta da empresa contratada.

Conclusão:

O Acórdão 1587/2023 TCU/Plenário esclareceu que a data a partir da qual o contrato deve ser reajustado não pode ser a data da assinatura do contrato. A decisão reforça a importância de seguir estritamente as disposições legais e as regras estabelecidas nos editais de licitação.

Além disso, a auditoria destacou que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) reforça essa obrigação, estabelecendo que a data-base para o reajuste deve ser vinculada à data do orçamento estimado.

Em resumo, o Acórdão 1587/2023 TCU/Plenário oferece orientações claras sobre a data a partir da qual os contratos devem ser reajustados em licitações. Isso ajuda a garantir a conformidade com a legislação e a promover a transparência e a justiça nos processos de contratação pública.

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